Receita Federal (RFB) Altera regras de Retenção PIS,CSLL e COFINS (PCC)?
Prezados Clientes,
O artigo 24 da Lei 13.137/2015, publicada no DOU de 22/06/2015, alterou os artigos 31 e 35 da Lei 10.833/2003.
A dispensa de retenção que se aplicava aos pagamentos de até R$ 5.000,00, passa a se aplicar ao VALOR DA RETENÇÃO igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Novo valor da Base de Cálculo: R$ 215,05 x 4,65% = 10,00 (valor referente a cada nota emitida pelo prestador de serviço).
Os valores que eram retidos no decorrer da quinzena e recolhidos até o último dia útil da quinzena subsequente, passam a ser retidos no decorrer do mês e recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
No mês de junho/2015 teremos os seguintes períodos de apurações:
01/06/2015 até 15/06/2015 - 1ª Quinzena de 06/2015 com vencimento em 30/06/2015;
16/05/2015 até 21/06/2015 - 2ª Quinzena de 06/2015 com vencimento em 15/07/2015;
22/06/2015 até 30/06/2015 - Mensal 06/2015 com vencimento em 20/07/2015.
E a partir de 07/2015 a apuração do referido impostos será mensal.
Foi revogado ainda o § 4º do art. 31 da Lei 10.833/2003 que determinava que ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º do mesmo artigo, compensando-se o valor retido anteriormente.
Estas mudanças entram em vigor na data de publicação da Lei.
Qualquer outra dúvida entrar em contato.