PPP: alteração para emissão moderniza relação entre empresas e empregados nas informações previdenciárias
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento exigido pela Previdência Social para a comprovação do período em que o trabalho ocorreu em condições especiais, tendo previsão legal no art. 58 da Lei 8.213/1991 (inserido com a lei 9.528/97).
O documento, desde sua instituição, ocorria com a entrega física (papel) pelas empresas aos empregados e passou a conter a previsão em meio eletrônico, onde foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social pelo Decreto nº. 10.410.
Contudo, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada na segunda-feira 07/02/22, trouxe regras complementares sobre implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
Com a referida norma infralegal, ficou definido como deve ser declarada a ausência de risco no eSocial, acrescentando documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelecendo regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP.
As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, a legislação vigente permitia que esse laudo fosse substituído por alguns documentos e a Portaria nº. 1.411/22 acrescentou a esse rol o Programa de Gerenciamento de Riscos no trabalho rural, que entrou em vigor em janeiro de 2022.
A expectativa é de que com o PPP eletrônico haja maior segurança jurídica como, reduzir da judicialização do benefício da aposentadoria especial, além da vantagem com a implementação por meio eletrônico dos processos que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública.
A sociedade ganha maior transparência e acessibilidade, com avanço na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização e, para o segurado, a facilidade de poder acessar o PPP pelos canais digitais.
Fonte: Portal Contábeis
Data: 14/02/2022