Obrigatoriedade do Contrato de Prestação Serviços - Novas Cláusulas
Prezados Senhores,
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas funções, alterou a Resolução 987 CFC, que estabelece, entre normas, a regulamentação dos contratos de prestações de serviços contábeis.
Com a nova redação, passa a ser obrigatória a celebração de contratos de prestação de serviços contábeis, os quais ainda deverão conter cláusula sobre a entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
Esta cláusula é OBRIGATÓRIA, e sendo o contrato de prestação de serviços contábeis um instrumento indispensável à fiscalização do exercício profissional, a ASSERCON estará realizando nos próximos meses, a renovação/substituição de seus contratos de prestação de serviços contábeis para atender as determinações do FISCO e também garantir a segurança jurídica de seus clientes.
Como já esclarecido em comunicados anteriores, a Carta de Responsabilidade da Administração tem a função de responsabilizar o administrador pelos atos praticados na empresa e deverá ser fornecida anualmente ao profissional de contabilidade para o encerramento de cada exercício contábil.
Vale ressaltarmos que, em havendo a recusa de fornecimento da carta de responsabilidade por parte da empresa/cliente, o profissional de contabilidade será obrigado a comunicar o fato ao CRC.