Obrigatoriedade do Contrato de Prestação Serviços - Fiscalização do CRC
Prezados Senhores,
O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRC-RJ, no exercício de suas funções estará realizando Fiscalização nas Organizações Contábeis e um dos itens que será solicitado será o Contrato de Prestação de Serviços.
Com a nova redação dada pela Resolução 987 - CFC, passa a ser obrigatória a celebração de contratos de prestação de serviços contábeis, os quais ainda deverão conter cláusula sobre a entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
Esta cláusula é OBRIGATÓRIA, e sendo o contrato de prestação de serviços contábeis um instrumento indispensável à fiscalização do exercício profissional, a ASSERCON estará realizando até o dia 16/08/2015, a renovação/substituição de seus contratos de prestação de serviços contábeis para atender as determinações do FISCO e também garantir a segurança jurídica de seus clientes.
O mesmo será enviado por e-mail para que o sócio responsável pela empresa, imprima em duas vias, assine e nos devolva.