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Boletins

Obrigatoriedade de registro de evento de manifestação pelo destinatário da NFe

Prezados Clientes, A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ - informa que a partir de 01/07/2014: Torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário,contribuinte ou não do ICMS,da NF-e para os casos abaixo:
  • NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis;
  • NF-e que acobertar operações com álcool para fins não combustíveis;
  • NF-e que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00;
  • NF-e que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", conforme o caso.
O registro dos eventos de Manifestação do Destinatário, nos casos obrigatórios, deverá ser realizado nos seguintes prazos contados da data de autorização de uso da NF-e:
PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS
OPERAÇÃO EVENTO DIAS
Em caso de operações internas Confirmação da Operação 20
Operação não Realizada 20
Desconhecimento da Operação 10
Em caso de operações interestaduais Confirmação da Operação 35
Operação não Realizada 35
Desconhecimento da Operação 15
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada Confirmação da Operação 70
Operação não Realizada 70
Desconhecimento da Operação 15
Não havendo a manifestação, quando obrigatória, a falta do registro do evento implicará irregularidade do documento fiscal, salvo a hipótese em que for constatada a inidoneidade do documento. Entretanto, em ambos os casos, fica o contribuinte sujeito às penalidades cabíveis. Lembramos que a manifestação do destinatário poderá ser realizada por meio do Manifestador Gratuito de NF-e, disponibilizado no site do SEFAZ, ou poderá ser feito por programa próprio.

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