Prezados Clientes,
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ - informa que a partir de 01/07/2014:
Torna-se obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário,contribuinte ou não do ICMS,da NF-e para os casos abaixo:
- NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis;
- NF-e que acobertar operações com álcool para fins não combustíveis;
- NF-e que tiver valor de operação superior a R$ 100.000,00;
- NF-e que tenha sido recusada pelo destinatário, hipótese em que deverá ser utilizado "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", conforme o caso.
O registro dos eventos de Manifestação do Destinatário, nos casos obrigatórios, deverá ser realizado nos seguintes prazos contados da data de autorização de uso da NF-e:
PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS |
OPERAÇÃO |
EVENTO |
DIAS |
Em caso de operações internas |
Confirmação da Operação |
20 |
Operação não Realizada |
20 |
Desconhecimento da Operação |
10 |
Em caso de operações interestaduais |
Confirmação da Operação |
35 |
Operação não Realizada |
35 |
Desconhecimento da Operação |
15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada |
Confirmação da Operação |
70 |
Operação não Realizada |
70 |
Desconhecimento da Operação |
15 |
Não havendo a manifestação, quando obrigatória, a falta do registro do evento implicará irregularidade do documento fiscal, salvo a hipótese em que for constatada a inidoneidade do documento. Entretanto, em ambos os casos, fica o contribuinte sujeito às penalidades cabíveis.
Lembramos que a manifestação do destinatário poderá ser realizada por meio do Manifestador Gratuito de NF-e, disponibilizado no site do SEFAZ, ou poderá ser feito por programa próprio.