O EMPREGADO ADOECE FALTANDO 2 DIAS PARA ENTRAR EM GOZO DAS FÉRIAS E APRESENTA UM ATESTADO MÉDICO DE 10 DIAS PARA REPOUSO E RECUPERAÇÃO DE SUA SAÚDE
No caso da data de início da incapacidade (DII) do segurado empregado ser fixada quando este estiver em gozo de férias, o prazo de 15 dias de responsabilidade da empresa previsto no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991, se for o caso, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias, conforme § 2º do artigo 303 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015.
Por exemplo, no dia 01/09/20X0 o empregado entra no gozo das férias; no dia 11/09/20X0 passa por uma intervenção cirúrgica e, de acordo com atestado médico fornecido pela entidade hospitalar, necessitará de 30 dias de repouso para a recuperação da sua saúde. Do dia 11/09/20X0 ao dia 30/09/20X0 o gozo das suas férias transcorre normalmente. O retorno ao serviço estava programado para o dia 01/10/20X0, mas em face do atestado médico, o empregado só retornará ao serviço a partir do dia 11/10/20X0. Do dia 01/10/20X0 a 10/10/20X0 cabe ao empregador pagar o salário do empregado, conforme previsto no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991. Se o atestado for de 60 dias, cabe ao empregador pagar o salário do empregado do dia 01/10/20X0 a 15/10/20X0; do dia 16/10/20X0 a 09/11/2020 cabe ao INSS pagar o auxílio-doença, conforme caput do artigo 60 da mesma Lei; o empregado retornará ao serviço no dia 10/11/20X0, com a alta médica da perícia do INSS, conforme artigo 63, caput, da Lei nº 8.213/1991 e artigo 476 da CLT.
E se o empregado adoecer faltando 2 dias para entrar em gozo das férias e apresentar um atestado médico de 10 dias de repouso para a sua recuperação, como proceder? O empregador não pode conceder férias ao empregado durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde. Nesta hipótese, o início de gozo das férias deverá ser suspenso. Cabe ao empregador pagar ao empregado os 10 dias de afastamento, conforme previsto no § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 e o início do gozo das férias deverá ocorrer a partir do dia de retorno do empregado ao serviço, complementando a sua remuneração se for o caso, conforme artigos 129 e 142 da CLT.
Processo TRT 3ª Região nº 00091-2015-185-03-00-0-RO:
EMENTA: FÉRIAS – PERÍODO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE. Durante o afastamento do emprego para tratamento de saúde, não podem ser concedidas as férias ao trabalhador, sob pena de evidente prejuízo a este. Isso porque esse período de descanso se destina à reposição das energias necessárias à preservação da higidez física e mental do trabalhador. É o tempo que ele tem para se dedicar à família, aos amigos ou fazer aquela tão sonhada viagem. Tanto que o artigo 138 CLT veda a prestação de serviços para outro empregador durante o período das férias, “...salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.” Leia o acórdão (O destaque não é do original)
Incompatível a fluência simultânea do auxílio-doença com as férias. Se, à data do afastamento, o empregado tiver completado o período aquisitivo, as férias somente serão concedidas após a alta, ainda que longo seja o período de afastamento. A concessão das férias, in casu, subordina-se à condição suspensiva do contrato (gozo de auxílio-doença), o que impede, enquanto o afastamento durar, o pagamento em dobro (artigo 137 da CLT), o pedido de fixação, por sentença, da época de gozo (artigo 137, § 1º), a antecipação ao abono pecuniário (artigos. 143 e 145 da CLT) e o curso da prescrição (artigos 149, da CLT, e 170, I, do Código Civil). As férias serão indenizadas se houver a extinção do contrato de trabalho. Tomar-se-á para o cálculo das férias a remuneração que for devida à época da concessão (artigo 142 da CLT) ou à data da indenização, observados os reajustes e vantagens atribuídos à categoria do empregado durante o período de afastamento (artigo 471 da CLT). (Normas Previdenciárias no Direito do Trabalho. Raimundo Cerqueira Ally. 5ª edição. IOB: São Paulo, 2002, pág. 102).
Fonte: https://www.contadorperito.com/ Autor: Contador Perito Data: 22/09/2020