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Nova Lei Estadual - Livro de Reclamações - Obrigatório Todas as Empresas

Prezados Clientes, O Governo do Estado do RJ regulamentou através do Decreto nº 44810/2014, a Lei 6.613/2014, que a partir de 08/2014, TODO FORNECEDOR DE BENS ou PRESTADOR DE SERVIÇOS sediado no Estado do Rio de Janeiro estará obrigado a disponibilizar um livro para registrar reclamações de consumidores. Com isso, além de serem obrigadas a possuir o Livro de Reclamações no estabelecimento, as empresas também deverão facultar ao consumidor este Livro sempre que lhe seja solicitado, de forma imediata e gratuita. Também é dever dos estabelecimentos: - Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação: "Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações"; - Manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos Livros de Reclamações que tenha encerrado. Antes de ser disponibilizado aos clientes, o Livro de Reclamações precisa ser levado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (SEPROCON) para receber carimbos que confirmem sua autenticidade. Nada será digital! Todas as queixas devem ser anotadas de forma MANUSCRITA, em três vias. Uma das vias deverá ser enviada ao PROCON, ou à outra entidade reguladora do setor que o substitua, em até 30 dias; a segunda fica com o cliente e a terceira permanecerá fixa no livro - sob a guarda do lojista. Não havendo qualquer registro, também deverá o fornecedor/prestador redigir um COMUNICADO DE AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES e enviá-lo, de forma MENSAL ao PROCON-RJ, que protocolará o documento. Estão previstas multas caso a reclamação registrada não seja solucionada. Todavia, o valor não é fixo. A empresa que não disponibilizar o livro poderá ser interditada. A ASSERCON, de forma a facilitar todo o trâmite para atendimento ao determinado pelo fisco, estará oferecendo estes serviços ao custo de R$100,00. Neste valor estão inclusos: - encomenda do livro através de gráfica/editora; - cartaz de aviso; - preenchimento dos Termos de Abertura e Encerramento; - registro junto ao PROCON-RJ. Todavia, neste valor não se encontra incluso a obrigação de entrega MENSAL da DECLARAÇÃO de AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÕES que, por ser uma obrigação acessória periódica e de forma não digital, terá suas custas, no valor de R$ 50,00 - cobradas à parte dos honorários mensais. Quaisquer dúvidas, estaremos a disposição. Segue link: Lei Estadual 6.613/2013 Decreto Lei nº 44.810/2014. E-mail para solicitação dos serviços: societario@assercon.com.br

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