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Boletins

Lembrete da Lei 12.741/2012 - Informação dos Tributos nas notas fiscais

Lembrete: Conforme e-mail enviado pela Assercon em 05/08/2013 informando que a Lei Federal 12.741/2012 determinou que os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos devem conter a informação do valor aproximado ou o valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e serviços, ALERTA:
  • Que a partir de 09/06/2014 - os órgãos fiscalizadores estarão autorizados a aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor aos que deixarem de informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Penalidades:
  • Multa - Conforme Código de Defesa do Consumidor;
  • apreensão do produto;
  • inutilização do produto;
  • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • proibição de fabricação do produto;
  • suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  • suspensão temporária de atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • intervenção administrativa;
  • imposição de contrapropaganda.
Outros modos de informação: O contribuinte poderá optar por informar os tributos federais, estaduais e municipais, através de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso, desde que demonstre o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Qualquer outra dúvida entrar em contato ou mandar e-mail para: contabil-fiscal@assercon.com.br.

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