Lembrete da Lei 12.741/2012 - Informação dos Tributos nas notas fiscais
Lembrete:
Conforme e-mail enviado pela Assercon em 05/08/2013 informando que a Lei Federal 12.741/2012 determinou que os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos devem conter a informação do valor aproximado ou o valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e serviços, ALERTA:
- Que a partir de 09/06/2014 - os órgãos fiscalizadores estarão autorizados a aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor aos que deixarem de informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
- Multa - Conforme Código de Defesa do Consumidor;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.