Instituição da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e
Conforme Decreto 45.381/2015, o Governo Estadual instituiu a NFA-e.
O documento emitido e armazenado eletronicamente poderá ser utilizado pelo MEI, pelo produtor rural pessoa física, regularmente inscrito no CAD-ICMS, pelo leiloeiro, regularmente inscrito no CAD-ICMS, pelo contribuinte na situação cadastral paralisado, para movimentar bem do ativo ou material de uso e consumo e por pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que deles necessitarem.
O uso das notas fiscais avulsas já impressas será permitido até 31-12-2015.
Segue link, da página da SEFAZ/RJ, do acesso da NFA-e:
http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces
