Feriado em 19/10/2015 conforme Convenções Coletivas
Seguem as categorias de classe com cláusulas específicas para o feriado do dia 19/10/2015.
SINDICATO DOS EMPREGADOS AGENTES AUTÔNOMOS COM EMP. AS PER INF P MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 27ª:
Dia dos Empregados de Agentes Autônomos
Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, comemorando o Dia dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações Pesquisar e Prestação de Serviços Temporários do Município do Rio de Janeiro, a ser celebrado no ano de 2015, no dia 19/10/2015.
SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV. PÚBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST. RIO DE JANEIRO
Conforme Convenção Coletiva 2015/2017, Cláusula 60ª:
Dia do Trabalhador de Informática
A terceira segunda-feira do mês de outubro (19/10/2015) será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO
Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 37ª:
Dia do Trabalhador do Comerciário
Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, a ser celebrado no ano de 2015, no dia 19/10/2015.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 42ª:
Dia do Trabalhador da Construção Civil
O Dia do Trabalhador da Construção Civil, será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro de cada ano, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 19/10/2015.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EMPRESAS SERVIÇOS CONTÁBEIS ESTADO RIO DE JANEIRO
Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 24ª:
Dia do Empregado Contábil
O Dia do Trabalhador de Contabilidade, será comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 19/10/2015.
Se não foi feito nenhum acordo entre Empresa/Funcionário, a respeito de troca de datas para o que for mais conveniente para ambos, não poderá haver expediente nas Empresas.
É passível de autuação por parte do Ministério do Trabalho e pelo Sindicato se houver transgressão ao determinado em Convenção.