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Feriado em 19/10/2015 conforme Convenções Coletivas

Seguem as categorias de classe com cláusulas específicas para o feriado do dia 19/10/2015. SINDICATO DOS EMPREGADOS AGENTES AUTÔNOMOS COM EMP. AS PER INF P MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 27ª: Dia dos Empregados de Agentes Autônomos Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, comemorando o Dia dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações Pesquisar e Prestação de Serviços Temporários do Município do Rio de Janeiro, a ser celebrado no ano de 2015, no dia 19/10/2015.   SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS E SERV. PÚBLICOS E PRIVADOS, DE INF E INTERNET, E SIMILARES, DO EST. RIO DE JANEIRO Conforme Convenção Coletiva 2015/2017, Cláusula 60ª: Dia do Trabalhador de Informática A terceira segunda-feira do mês de outubro (19/10/2015) será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação.   SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 37ª: Dia do Trabalhador do Comerciário Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, a ser celebrado no ano de 2015, no dia 19/10/2015.   SINDICATO DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 42ª: Dia do Trabalhador da Construção Civil O Dia do Trabalhador da Construção Civil, será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro de cada ano, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 19/10/2015.   SINDICATO DOS EMPREGADOS EMPRESAS SERVIÇOS CONTÁBEIS ESTADO RIO DE JANEIRO Conforme Convenção Coletiva 2015/2016, Cláusula 24ª: Dia do Empregado Contábil O Dia do Trabalhador de Contabilidade, será comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 19/10/2015.   Se não foi feito nenhum acordo entre Empresa/Funcionário, a respeito de troca de datas para o que for mais conveniente para ambos, não poderá haver expediente nas Empresas. É passível de autuação por parte do Ministério do Trabalho e pelo Sindicato se houver transgressão ao determinado em Convenção.

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