Tudo para sua empresa em um único lugar!
21 2263-5893
| contato@assercon.com.br
|

Boletins

Feriado em 17/10/2016 conforme Convenções Coletivas

Seguem as categorias de classe com cláusulas específicas para o feriado do dia 17/10/2016.  

Sindicato dos Empregados Agentes Autônomos com Emp. AS PER INF P Município do Rio de Janeiro

Conforme Convenção Coletiva 2016/2017, Cláusula 27ª: Dia dos Empregados de Agentes Autônomos Fica assegurado o descanso remunerado aos empregados da categoria, na terceira segunda-feira do mês de outubro de cada ano, comemorando o Dia dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações Pesquisar e Prestação de Serviços Temporários do Município do Rio de Janeiro, a ser celebrado no ano de 2016, no dia 17/10/2016. Parágrafo Único – De acordo com a necessidade do serviço na empresa, a substituição deste dia poderá ser feita por outro dia, com devida anuência do empregado e comunicado ao Sindicato profissional com antecedência de 10 dias.  

Sindicato dos Trab. Em Empresas e Serv. Públicos e Privados, De Inf e Internet, e Similares, do Est. Rio de Janeiro

Conforme Convenção Coletiva 2015/2017, Cláusula 60ª: Dia do Trabalhador de Informática A terceira segunda-feira do mês de outubro (17/10/2016) será considerada feriado para os empregados em empresas atuantes no setor de informática e tecnologia da informação. Parágrafo Único: Será facultado às empresas a substituição do dia mencionado no caput por outro de melhor conveniência para ambas as partes, na mesma proporção e sem a incidência de hora extraordinária; o que deverá ser feito até o dia 30 de setembro do ano correspondente, por meio de comunicação ao SINDPD-RJ, do acordo formado com seus respectivos empregados. A substituição ora mencionada somente poderá recair entre os meses de abril a novembro do ano correspondente a troca.  

Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro

Conforme Convenção Coletiva 2016/2017, Cláusula 35ª: Dia do Trabalhador do Comerciário Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de OUTUBRO como o DIA DO COMERCIÁRIO, sendo proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado, a ser celebrado no ano de 2016, no dia 17/10/2016. Parágrafo Único: Verificada a presença de empregado trabalhando no estabelecimento no dia estabelecido no caput desta cláusula, ficará a empresa sujeita à multa equivalente a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por empregado envolvido.  

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil

Conforme Convenção Coletiva 2016/2017, Cláusula 42ª: Dia do Trabalhador da Construção Civil O Dia do Trabalhador da Construção Civil, será sempre comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro de cada ano, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 17/10/2016.  

Sindicato dos Empregados Empresas Serviços Contábeis Estado Rio de Janeiro

Conforme Convenção Coletiva 2016/2017, Cláusula 26ª: Dia do Empregado Contábil O Dia do Trabalhador de Contabilidade, será comemorado na terceira segunda-feira do mês de Outubro, ficando expressamente proibido o trabalho nesta data. A ser celebrado no dia 17/10/2016. Parágrafo Único: Ao empregador é facultado tornar sem efeito a presente Cláusula desde que o funcionário receba participação nos lucros acima de 12%, ou se for assegurado ao empregado compensar a folga em outra data, a ser estabelecida de comum acordo entre a empresa e o empregado. É passível de autuação por parte do Ministério do Trabalho e pelo Sindicato se houver transgressão ao determinado em Convenção. Equipe Assercon.

Clicando em "Aceitar" você concorda com todas as nossas políticas de privacidade. Detalhes Aceitar