FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - Instituição e Regulamentação!
Decreto 45.810 – 11/2016
FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Regulamentação
A instituição do FEEF no Estado do Rio de Janeiro veio com publicação da Lei nº 7.428/2016 (DOE-RJ de 26/08).O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF é de caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).
Condição para usufruir de benefícios fiscais que reduza o ICMS:
O contribuinte deverá depositar mensalmente 10% do imposto reduzido a título de FEEF. A base de cálculo do FEEF será a diferença entre o imposto calculado sem o incentivo deduzido do valor do imposto com incentivo.
| FEEF – RJ – Lei nº 7.428/2016 | ||
| Operação | Valor | Forma de Pagamento |
| Venda | R$ 10.000,00 | |
| ICMS sem benefício | R$ 1.800,00 | |
| (-) Incentivo Fiscal | R$ 540,00 | |
| (=) ICMS com benefício fiscal | R$ 1.260,00 | GUIA Mensal |
| FEEF 10% | R$ 54,00 | Depósito |
Perda do direito de fruição de benefícios fiscais
I - perda automática, não definitiva, no mês seguinte ao da fruição dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF;
II - perda definitiva dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF por 3 (três) meses, consecutivos ou não.
Com o advento do Convênio ICMS 42/2016 todos os Estados que concederem incentivo fiscal deverão criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016 até 31 de julho de 2018.
O valor do depósito deverá ser apurado mensalmente, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio de DARJ, gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br).
O depósito relativo ao mês de dezembro/2016 poderá ser realizado até o dia 31-01-2017.
