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FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - Instituição e Regulamentação!

 

Decreto 45.810 – 11/2016

FEEF – FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Regulamentação

 A instituição do FEEF no Estado do Rio de Janeiro veio com publicação da Lei nº 7.428/2016 (DOE-RJ de 26/08).

 O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF é de caráter temporário. Será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).

 Condição para usufruir de benefícios fiscais que reduza o ICMS:

 O contribuinte deverá depositar mensalmente 10% do imposto reduzido a título de FEEF. A base de cálculo do FEEF será a diferença entre o imposto calculado sem o incentivo deduzido do valor do imposto com incentivo. 

FEEF – RJ – Lei nº 7.428/2016
Operação Valor  Forma de Pagamento
Venda R$ 10.000,00
ICMS sem benefício R$ 1.800,00
(-) Incentivo Fiscal R$ 540,00
(=) ICMS com benefício fiscal R$ 1.260,00 GUIA Mensal
FEEF 10% R$ 54,00 Depósito

 Perda do direito de fruição de benefícios fiscais

 I - perda automática, não definitiva, no mês seguinte ao da fruição dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF;

 II - perda definitiva dos respectivos benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, se o contribuinte beneficiário ou incentivado não efetuar, no prazo regulamentar, o depósito do FEEF por 3 (três) meses, consecutivos ou não.

 Com o advento do Convênio ICMS 42/2016 todos os Estados que concederem incentivo fiscal deverão criar o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2016 até 31 de julho de 2018.

 O valor do depósito deverá ser apurado mensalmente, devendo seu pagamento ser realizado até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, por meio de DARJ, gerado pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br).

 O depósito relativo ao mês de dezembro/2016 poderá ser realizado até o dia 31-01-2017.

 

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