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Estado RJ – NFC-e deve ser cancelada no prazo de 30 minutos

Prezado Cliente, Através da Resolução 349/2018 a Sefaz RJ alterou o prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos. Segue a nova legislação:  

"Cancelamento da NFC-e deve ocorrer no prazo de 30 minutos"

  Resolução 349 Sefaz, de 27-11-2018, publicada no DO-RJ de hoje, 29-11, promove alterações no Anexo II-A da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para reduzir o prazo de cancelamento da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), no Estado do Rio de Janeiro, de 24 horas para 30 minutos. Este Ato também esclarece sobre a possibilidade de cancelamento nos casos de NFC-e transmitidas antes da contingência e que ficaram pendentes de retorno.   Equipe Assercon

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