Combate a Lavagem de Dinheiro
ATENÇÃO
Recebimentos não identificados podem ser considerados crimes; Pagamentos não identificados podem ser considerados crimes; A falta de extrato bancário dificulta os registros monetários;
- As Organizações Contábeis e os Profissionais Contábeis estão obrigados a:
- Manter cadastro atualizado de seus clientes;
- Manter registro de toda transação em moeda nacional e estrangeira dos seus clientes que ultrapassar o limite de R$ 30.000,00;
- Manter políticas e controles internos para atender estes artigos;
- Manter cadastro junto aos órgãos regulador ou fiscalizador;
- Atender as requisições do COAF (Controle de Atividades Financeiras);
- Comunicar ao COAF no prazo de 24 horas toda transação que ultrapassar o limite de R$ 30.000,00;
- Comunicar ao COAF a não ocorrência de fatos.
- As Organizações Contábeis e os Profissionais Contábeis que deixarem de cumprir as obrigações previstas nestes artigos da referida Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência Disciplinar;
- Multa pecuniária variável não superior a R$ 20.000.000,00;
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.