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Boletins

Combate a Lavagem de Dinheiro

ATENÇÃO

Recebimentos não identificados podem ser considerados crimes; Pagamentos não identificados podem ser considerados crimes; A falta de extrato bancário dificulta os registros monetários;

  • As Organizações Contábeis e os Profissionais Contábeis estão obrigados a:
    • Manter cadastro atualizado de seus clientes;
    • Manter registro de toda transação em moeda nacional e estrangeira dos seus clientes que ultrapassar o limite de R$ 30.000,00;
    • Manter políticas e controles internos para atender estes artigos;
    • Manter cadastro junto aos órgãos regulador ou fiscalizador;
    • Atender as requisições do COAF (Controle de Atividades Financeiras);
    • Comunicar ao COAF no prazo de 24 horas toda transação que ultrapassar o limite de R$ 30.000,00;
    • Comunicar ao COAF a não ocorrência de fatos.
  • As Organizações Contábeis e os Profissionais Contábeis que deixarem de cumprir as obrigações previstas nestes artigos da referida Lei, serão aplicadas as seguintes sanções:
    • Advertência Disciplinar;
    • Multa pecuniária variável não superior a R$ 20.000.000,00;
    • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo;
    • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
De acordo com a Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012, que dispõem sobre o crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme seus artigos 9º, 10º e 11º e conjuntamente com a Resolução 1445/2013, conforme seus artigos 9º e 19º do CFC ( Conselho Federal de Contabilidade) que passaram a vigorar a partir de 26/07/2013 nos obrigam a atender as normas acima.

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