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CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO: NOVO REGULAMENTO

Foi publicada na edição desta quarta-feira, 22/12, a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 20 de dezembro de 2021, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Obras – CNO, que entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2022.

A partir de 02/01/2022, o Cadastro Nacional de Obras - CNO, banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis, será administrado pela Receita Federal em conformidade com o disposto na legislação pertinente e, em especial, na referida Instrução Normativa. A partir da mesma data ficam revogados:

I - a Instrução Normativa RFB nº 1.845, de 22 de novembro de 2018; e

II - o artigo 49 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.

Leia a Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021.

 

Fonte: Contador Perito 

Data: 22/12/2021



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